COMISSÕES
 
Permanente
 
COMISSÃO LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - 2021/2024

Art. 61. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

I - manifestar-se sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de todas as proposições sujeitas à deliberação da Câmara ou de suas Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação;

II - pronunciar-se sobre o mérito das seguintes proposições:

a) organização administrativa da Câmara e da Prefeitura;

b) contratos, ajustes, convênios e consórcios e outros atos jurídicos similares a estes;

c) concessão de licença ao Prefeito e aos Vereadores.

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