Art. 63. Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária, Indústria, Comércio e Turismo:
I - manifestar-se sobre matérias que digam respeito a serviços públicos em geral;
II - manifestar-se sobre as matérias que digam respeito à prestação de serviços públicos, diretamente pelo Município ou em regime de concessão ou permissão;
III - manifestar-se sobre as matérias que digam respeito aos planos de desenvolvimento urbano, controle do uso do solo urbano, sistema viário, parcelamento do solo, edificações, realização de obras públicas e política habitacional do Município.
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